- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2022
- Data de publicação
- 13/05/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000877-40.2016.5.06.0016, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 11/05/2022, p. 13/05/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - BANCÁRIO - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - LICITUDE. 1. O Tribunal Regional do Trabalho declarou a licitude do contrato de terceirização de serviços estabelecido entre os reclamados, ao fundamento de que o objeto do contrato pode recair tanto sobre as atividades periféricas , quanto sobre as atividades essenciais da empresa tomadora de mão de obra, inviabilizando-se o pedido de estabelecimento do vínculo de emprego diretamente com o banco-reclamado, bem como o pedido de isonomia salarial. 2. Sob esse prisma, o acórdão regional revela compatibilidade com as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324, do RE 958.252 (Tema 725 do ementário de Repercussão Geral) e do RE 635.546 (Tema 383 do ementário de Repercussão Geral). Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000877-40.2016.5.06.0016. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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