- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 05/05/2022
- Data de publicação
- 13/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001341-90.2016.5.10.0812, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/05/2022, p. 13/05/2022
EMENTA: AGRAVOS EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ANÁLISE CONJUNTA DOS AGRAVOS DAS RECLAMADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 353 DO TST. NÃO CABIMENTO DA EXCEÇÃO PREVISTA NA ALÍNEA "F". Trata-se de agravos contra decisão de Ministro Presidente de Turma que negou seguimento aos recursos de Embargos das reclamadas. Nos presentes autos, a eg. 6ª Turma negou provimento aos agravos de instrumento das reclamadas, por ausência de pressupostos intrínsecos. Na hipótese, incide a compreensão da Súmula nº 353 do TST no sentido de que "não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo". Ademais, ao contrário do que fundamentam as partes agravantes, o caso não se enquadra na exceção prevista na alínea "f" da Súmula 353 do TST, que trata de recurso de embargos em agravo contra decisão monocrática de relator em recurso de revista , e não em agravo de instrumento . Precedentes específicos da SBDI-1. Agravos conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001341-90.2016.5.10.0812. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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