- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 28/04/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0006378-44.2014.5.01.0481, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/04/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. LEI Nº 13.015/2014, CPC/2015 E IN 39/2016 DO TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ANÁLISE DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 353 DO TST. EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADA . Trata-se de recurso de agravo contra decisão de Ministro Presidente de Turma que negou seguimento ao recurso de Embargos da reclamada. Nos presentes autos, a eg. 6ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, por ausência de pressupostos intrínsecos. Na hipótese, incide a compreensão da Súmula nº 353 do TST no sentido de que " não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo ". Ademais, ao contrário do que fundamenta a agravante, o caso não se enquadra na exceção prevista na alínea "f" da Súmula 353 do TST, que trata de recurso de embargos em agravo contra decisão monocrática de relator em recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0006378-44.2014.5.01.0481. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/04/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.