JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000161-12.2014.5.09.0303

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000161-12.2014.5.09.0303, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, 13º SALÁRIO, AVISO-PRÉVIO E FGTS . INCIDÊNCIA DA OJ 394 DA SDI-1 DO TST . Nos termos da OJ 394 da SDI-1, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso - prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de "bis in idem." Acrescenta-se que a SDI-1 do TST, em 30/09/2021, ao analisar o TST-Ag-E-Ag-RR-1180-72.2012.5.09.0093, em voto do Ministro Renato de Lacerda Paiva, consignou que ainda persiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-1 do TST. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. REGIME 12x36 . A parte agravante não apresenta canal de conhecimento apto a viabilizar o processamento do recurso. O aresto colacionado é inválido para comprovação de divergência jurisprudencial , porque trata de situação fática diversa da apresentada nos autos, nos termos da Súmula 296, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA CONVENCIONAL. DESFUNDAMENTADO. O apelo encontra-se desfundamentado nos termos art. 896 da CLT, uma vez que a parte não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou súmula vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMUNIDADE DA COTA PATRONAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu a imunidade previdenciária da cota patronal, sob o fundamento de que as filiais têm personalidade jurídica distinta da matriz, sendo necessária a prova da sua certificação. Registrou que a reclamada não juntou o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, proveniente do Ministério da Previdência e Assistência Social - Conselho Nacional de Assistência Social. Anotou que a certificação apresentada possuía validade até 31/12/2006, referindo-se somente ao estabelecimento localizado em São Paulo/SP, sendo que os demais documentos também não comprovam a certificação. Concluiu que a recorrente não preencheu os requisitos da Lei 12.101/2009. A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ENTIDADE FILATRÓPICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. Esta Corte tem adotado a tese de que é possível a concessão dos benefícios da Justiça gratuita às pessoas jurídicas, especialmente as entidades filantrópicas. Tal concessão, no entanto, depende da comprovação cabal de que a pessoa jurídica se encontra em dificuldade financeira que lhe impossibilite arcar com as custas processuais. Logo, diante das circunstâncias fáticas, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a Súmula 463, II, do TST, não fazendo a reclamada jus ao benefício da justiça gratuita. Precedentes. Óbice da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000161-12.2014.5.09.0303. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000389-57.2011.5.04.0003

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 18/05/2022

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO INVÁLIDO. LABOR EXTRAORDINÁRIO HABITUAL . Está correto o entendimento do juízo a quo de que são devidas como extras as horas prestadas além da 44ª semanal e o adicional para as horas irregularmente compensadas, pois em sintonia com o item IV da Súmula 85 desta Corte, já que houve prestação habitual de horas extras. Recurso de revista não conhecido. REPOUSO S…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011036-09.2016.5.15.0043

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/09/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. ADICIONAL NOTURNO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento do adicional noturno, sob o fundamento de que os controles de ponto, confessados como fidedignos pelo autor, indicam que não houve trabalho noturno, ainda que se considerasse a integração das horas in itinere . Adotar entendimento …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000815-76.2013.5.15.0073

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/05/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . O Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a natureza indenizatória do auxílio-alimentação. Registrou que a reclamante não comprovou que recebia o auxílio - alimentação em virtude de previsão contida em cláusula do contrato de emprego ou em norma intern…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010450-58.2013.5.05.0009

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 18/05/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu o pagamento das diferenças de comissões. Reputou precária a testemunha do reclamante, uma vez que prestou serviços em período distinto, laborando com o autor por apenas um mês. Registrou que a testemunha patronal afirmou categoric…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011094-88.2014.5.15.0105

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 28/10/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. SÚMULA 85, IV, DO TST. APLICAÇÃO DA NORMA COLETIVA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. A fundamentação é pressuposto de admissibilidade recursal, na medida em que delimita o espectro de insatisfação do litigante. Não merece conhecimento o recurso, quando inexiste impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.