JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000716-64.2017.5.12.0004

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Agravo 0000716-64.2017.5.12.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COLETA DE LIXO URBANO COLETIVO EM ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. SÚMULA Nº 448, II, DO TST. A jurisprudência desta Corte pacificou entendimento no sentido de que "a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. Na hipótese, ficou consignado na decisão que a parte autora trabalhava na limpeza de sanitários de escola municipal. Assim, a decisão regional decidiu em consonância com o item II da Súmula 448 do TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000716-64.2017.5.12.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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