- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2022
- Data de publicação
- 13/05/2022
TST – Recurso de Revista 1000267-03.2017.5.02.0252, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/05/2022, p. 13/05/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. RETIFICAÇÃO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. A ação cujo objeto é a declaração/retificação do trabalho executado pelo Autor em documento para fins de prova perante o INSS não sofre os efeitos da prescrição. Na hipótese dos autos, a pretensão de declaração ou retificação quanto a condições do trabalho realizado no documento Perfil Profissiográfico Profissional - PPP, embora se constitua numa obrigação de fazer, não se sujeita à prescrição, consoante o disposto no art. 11, § 1º, da CLT. Recurso de revista conhecido provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000267-03.2017.5.02.0252. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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