- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Recurso de Revista 1000025-12.2018.5.02.0607, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 16/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). RETIFICAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A pretensão de cunho meramente declaratório não implica incidência do instituto da prescrição, tampouco contagem de prazo prescricional , a que aludem os artigos 7º, XXIX, da Constituição Federal e 11 da CLT. Isso porque tais preceitos se reportam a créditos trabalhistas, a pressupor o reconhecimento de pleito de natureza condenatória. O pedido de reconhecimento/correção de condições insalubres de trabalho e condenação da ré na retificação do PPP tem natureza meramente declaratória, razão pela qual não há incidência de prazo prescricional para o seu exercício. Precedentes das oito Turmas do TST . Violação, que se reconhece, do artigo 11, § 1º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000025-12.2018.5.02.0607. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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