JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0002600-57.2017.5.09.0669

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Agravo Interno 0002600-57.2017.5.09.0669, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 04/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO - AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende nenhum dos requisitos referidos, ainda mais porque a discussão sobre a admissibilidade do agravo de petição, quando não adequadamente delimitados os valores impugnados, envolve a necessária interpretação de norma de envergadura infraconstitucional (art. 897, § 1º, da CLT), contexto que inviabiliza o processamento do recurso de revista em fase de execução, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Além disso, esta 7ª Turma também vem decidindo pela ausência de transcendência da causa sobre o tema em debate . Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002600-57.2017.5.09.0669. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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