JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0132100-59.2009.5.01.0030

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
16/05/2022

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0132100-59.2009.5.01.0030, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 11/05/2022, p. 16/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. TEMA 725 DA TABELA DE TESES DE REPERCUSSÃO GERAL. Mantém-se a decisão agravada, pois não ficou demonstrado o desacerto do decisum pelo qual se conheceu do Recurso de Revista, com fundamento no julgamento do RE-958.252 (Tema 725 da Tabela de Teses de Repercussão Geral), momento em que foi fixada a tese vinculante de que é lícita a terceirização de serviços, independentemente do tipo de atividade e/ou objeto social da empresa. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0132100-59.2009.5.01.0030. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 16/05/2022.)
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