JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100406-09.2017.5.01.0025

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100406-09.2017.5.01.0025, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. CBTU E FLUMITRENS. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Tendo o Tribunal Regional se manifestado expressamente e expondo de modo claro e preciso os fundamentos da decisão, não se configura a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. 2. TRANSFERÊNCIA. PRESCRIÇÃO. Havendo postulação de natureza condenatória, efetivamente se inviabiliza reconhecer a imprescritibilidade da ação. Consumada a prescrição total. Incidência da Súmula nº 294 do TST. Precedentes. Prejudicada a análise do tema relativo à "nulidade da transferência", ante a manutenção da prescrição total. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100406-09.2017.5.01.0025. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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