JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0041200-47.2002.5.01.0039

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo 0041200-47.2002.5.01.0039, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. IRREGULARIDADE NA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO N. 1/TST.CSJT.CGJT. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. JUÍZO NÃO GARANTIDO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. APRESENTAÇÃO TARDIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 245 DO TST . Os recorrentes, quando da interposição do seu recurso de revista, não observaram a obrigação de cláusula de renovação automática no seguro garantia judicial, conforme determina o art. 3º, X, do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT. Nos termos do inciso II do art. 6º do aludido Ato Conjunto, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará, no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. Registre-se que não há como se admitir a apresentação tardia do documento em questão, visto que, nos termos do § 4º do art. 5º do Ato Conjunto, bem como da Súmula 245/TST, a parte deve comprovar o preenchimento do preparo no momento da interposição do recurso. Ademais, não há falar, no caso dos autos, das hipóteses contidas na OJ 140 da SBDI-1 do TST e no artigo 1007, §2º, do CPC, que tratam de recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal. Julgados desta Corte Superior. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0041200-47.2002.5.01.0039. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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