- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020802-39.2018.5.04.0232, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. COBERTURA LIMITADA. APÓLICE EM DESCONFORMIDADE COM O ATO CONJUNTO N. 1/TST.CSJT.CGJT. JUÍZO NÃO GARANTIDO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. APRESENTAÇÃO TARDIA. IMPOSSIBILIDADE . TRANSCENDÊCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A apólice de seguro garantia apresentada dispõe que o sinistro é o inadimplemento das obrigações cobertas pelo seguro e, por sua vez, a mesma apólice, ao tratar da cobertura, dispõe que a cobertura "somente terá efeito depois de transitado em julgado o recurso garantido". Assim, não resta dúvida de que a apólice apresentada, ao protrair o efeito da cobertura para depois do trânsito em julgado do recurso garantido, limita a definição de sinistro prevista no Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019. Desse modo, não restou observado o requisito constante do art. 10, II, "a", do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Registre-se que não há como se admitir a regularização tardia do documento em questão, visto que, nos termos do § 4º do art. 5º do Ato Conjunto, bem como da Súmula 245/TST, a parte deve comprovar o preenchimento do preparo no momento da interposição do recurso. Ademais, não há falar, no caso dos autos, das hipóteses contidas na OJ 140 da SBDI-1 do TST e no artigo 1007, §2º, do CPC, que tratam de recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal. Julgados desta Corte Superior. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020802-39.2018.5.04.0232. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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