JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001005-58.2016.5.02.0435

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001005-58.2016.5.02.0435, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELAS LEIS NS. 13.015/2014 E 13.467/2017 - DISPENSA IMOTIVADA - NULIDADE - A pretensão de reforma do julgado demandaria reexame de matéria fática, procedimento vedado pela Súmula 126 desta Corte . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001005-58.2016.5.02.0435. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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