JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010187-21.2020.5.03.0111

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Recurso de Revista 0010187-21.2020.5.03.0111, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DO LIMITE DE TOLERÂNCIA. INTERMITÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Súmula 47 do TST dispõe que "o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional" . Portanto, o que dá ensejo ao pagamento do adicional de insalubridade é o contato, ainda que não permanente, com o agente físico calor, acima dos limites de tolerância previstos para sua atividade, e não a ausência de continuidade da exposição ao agente insalubre. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010187-21.2020.5.03.0111. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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