- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Recurso de Revista 0020440-64.2017.5.04.0202, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão tratada nos autos diz respeito ao cabimento, ou não, de honorários advocatícios no âmbito da Justiça do Trabalho antes do advento da Lei 13.467/17. 2. Esta Corte, por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, firmou o entendimento de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. 3. Assim, a Corte de origem, ao deferir o pagamento dos honorários advocatícios assistenciais com base apenas na declaração de hipossuficiência do trabalhador, dispensando a credencial sindical, contraria as diretrizes das Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020440-64.2017.5.04.0202. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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