- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000542-86.2018.5.05.0013, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 17/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. 3. MULTAS PREVISTAS NOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Em relação à nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, a Corte Regional não se negou a prestar a tutela jurisdicional. Deixou de se manifestar sobre fatos que não teriam o condão de alterar o resultado da controvérsia. A decisão contém a devida fundamentação, sendo plenamente possível extrair os motivos pelos quais foi mantida a despedida sem justa causa. III. Quanto à demissão sem justa causa e às multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT, o provimento do recurso encontra o óbice da Súmula n° 126 do TST . IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000542-86.2018.5.05.0013. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 17/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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