JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000007-20.2017.5.02.0447

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Recurso de Revista 1000007-20.2017.5.02.0447, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 17/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017. SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS PRESTADAS HABITUALMENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CONTRARIEDADE À SÚMULA N° 291 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a supressão das horas extras habituais, pelo empregador, gera prejuízo econômico ao empregado, que tem o direito de ser indenizado. Independentemente da origem e da motivação da alteração promovida pela empregadora, a supressão do labor extraordinário prestado habitualmente enseja a indenização compensatória de que trata a Súmula nº 291 do TST. Ressalva de entendimento. II. No caso em exame, o Tribunal Regional indeferiu o pedido de indenização decorrente da supressão das horas extras, o que diverge da jurisprudência consolidada desta Corte Superior. III. Demonstrada transcendência política da causa e contrariedade à Súmula nº 291 do TST . IV. Cabe ressaltar que o reconhecimento de que a causa oferece transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) não se limita à hipótese em que haja verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo Código de Processo Civil de 2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do art. 896-A da CLT estabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores " entre outros ". V. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula nº 291 do TST, e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000007-20.2017.5.02.0447. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 17/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001554-95.2017.5.02.0447

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 17/05/2022

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1°-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO SEGUIMENTO. I. A parte Recorrente deixou de atender, nas razões de recurso de revista, ao requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois não transcreveu, naquelas razões recursais, o " trecho da decisão recorr…

Recurso de Revista 0000274-88.2022.5.10.0001

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 21/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS PRESTADAS HABITUALMENTE – RECONHECIMENTO EM JUÍZO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - CONTRARIEDADE À SÚMULA N° 291 DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a supressão das horas extras habituais, pelo empregador, gera prejuízo econômico ao empregado, que tem o direi…

Recurso de Revista 0002281-94.2014.5.02.0441

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 07/06/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. CODESP. HORAS EXTRAS HABITUAIS. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. SÚMULA 291 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a supressão das horas extras habituais pelo empregador gera prejuízo econômico ao empregado, que tem o direito de ser indenizado. In…

Agravo 0001767-98.2016.5.10.0005

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/05/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NOVACAP. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. INDENIZAÇÃO PREVISTA NA SÚMULA N.º 291 DO TST. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão agravada, porquanto não constatada a transcendência da causa do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico. 2. Nos termos da Súmula nº 291 do TST, "A supressão total ou par…

Recurso de Revista 0010542-39.2019.5.15.0044

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS . SUPRESSÃO POR DECISÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 291. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, o debate acerca do direito à indenização pelasupressãodehoras extrasdetém transcendência política , nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a jurisprudência pacificada desta Corte acerca do tema, consubstanciada no enunciado de Súmula291deste Tribunal. Transcendência re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Recurso de Revista 1000007-20.2017.5.02.0447 (TST) · JurisprudênciaIA