- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001338-57.2018.5.07.0034, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 17/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO IDENTIFICADA. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA N° 126 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No que tange à alegação de "nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, constata-se que a Corte Regional declinou os fundamentos fáticos e jurídicos pelos quais entendeu configurado o vínculo empregatício entre as partes. Não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal Regional examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da Reclamada. Na verdade, a insurgência é contra o posicionamento adotado pela Corte no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. II. Com relação ao " vínculo de emprego ", o Tribunal Regional examinou os fatos e as provas e concluiu pela presença de pessoalidade e subordinação, bem como da não eventualidade na prestação dos serviços. III. A alteração da decisão de origem impõe o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal . IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001338-57.2018.5.07.0034. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 17/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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