- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 02/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo 1001554-30.2020.5.00.0000, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 02/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO PARCIAL DE PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. ATO COATOR IMPUGNÁVEL POR MEIO DE AGRAVO. NÃO CABIMENTO DO MANDAMUS . OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. INCIDÊNCIA. 1 – Ato coator proferido por Ministro do TST consubstanciado em decisão que indefere parcialmente pedido de substituição de depósito recursal por seguro garantia. 2 – Decisão agravada que indeferiu a petição inicial do mandado de segurança, reputando-o incabível, nos termos da OJ nº 92 da SBDI-2 do TST. 3 - Na sessão de julgamento de 7/6/2021, o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, ao apreciar o processo nº MSCiv - 1001295-35.2020.5.00.0000, de relatoria do Min. Lélio Bentes Corrêa, que impugnava decisão proferida por Ministro do TST que indeferiu a substituição de depósito recursal por seguro garantia judicial, concluiu pelo não cabimento do mandado de segurança, porquanto a parte impetrante dispunha de recurso próprio no processo matriz para combater o ato reputado coator, qual seja, o agravo interno, consoante artigos 1.021 do CPC e 265 do RITST, circunstância que rechaça o caráter subsidiário do mandamus . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001554-30.2020.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 02/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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