JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000357-15.2019.5.08.0115

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo 0000357-15.2019.5.08.0115, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ARTIGO 896, §1º-A, I E III DA CLT . Confirma-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, porque não desconstituídos os seus fundamentos. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000357-15.2019.5.08.0115. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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