JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012393-26.2017.5.15.0128

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo 0012393-26.2017.5.15.0128, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DE VIOLAÇÃO LEGAL E DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §§ 1º-A, III, E 8º DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão singular que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora, haja vista a ausência de cotejo analítico, em inobservância do art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012393-26.2017.5.15.0128. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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