JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021328-77.2017.5.04.0252

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Agravo 0021328-77.2017.5.04.0252, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DE VIOLAÇÃO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT . Impõe-se confirmar a decisão singular que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor, haja vista a ausência de cotejo analítico, em inobservância do art. 896, § 1º-A, III, da CLT . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021328-77.2017.5.04.0252. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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