Agravo em Agravo de Instrumento 0000213-80.2020.5.10.0008
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ADICONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. As razões no agravo não se prestam a atacar, com a objetividade necessária, os bem lançados fundamentos da decisão impugnada, no sentido do não atendimento do requisito previsto no art. 896, § 9º, da CLT. Razão pela qual é de ser considerado desfundamentado, segundo os ditames da Súmula 422 desta Corte Superior. Ante a sua manifesta improcedência, a…