- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000213-80.2020.5.10.0008, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ADICONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. As razões no agravo não se prestam a atacar, com a objetividade necessária, os bem lançados fundamentos da decisão impugnada, no sentido do não atendimento do requisito previsto no art. 896, § 9º, da CLT. Razão pela qual é de ser considerado desfundamentado, segundo os ditames da Súmula 422 desta Corte Superior. Ante a sua manifesta improcedência, aplica-se multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000213-80.2020.5.10.0008. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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