Agravo 0001767-98.2016.5.10.0005
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/05/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NOVACAP. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. INDENIZAÇÃO PREVISTA NA SÚMULA N.º 291 DO TST. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão agravada, porquanto não constatada a transcendência da causa do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico. 2. Nos termos da Súmula nº 291 do TST, "A supressão total ou par…