- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001741-67.2015.5.08.0207, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PENHORA EM CONTA CORRENTE. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A-II, DA CLT , NÃO ATENDIDO. SÚMULA 266 DO TST. Não obstante os executados terem registrados que o recurso de revista está amparado no art. 1º, III, da CF, não atentaram para o requisito estabelecido no artigo 896, § 1º-A, da CLT, deixando de indicar em sua petição recursal, de forma explícita e fundamentada em que ponto a decisão regional contrastaria com o aludido dispositivo constitucional. Evidenciada a ausência de tal requisito, desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada no que se refere às questões de fundo tratadas no recurso de revista, pois mantida, por fundamento diverso, a ordem de obstaculização. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Não obstante o apelo, o que se agita nele não permite reconhecer ofensa ao dispositivo indicado, dado que fica prejudicado o exame dos critérios da transcendência quando o recurso não considera o óbice da Súmula 266 e em face da ausência de requisito previsto no art. 896, § 1º-A, II, da CLT. Prejudicado o exame dos critérios da transcendência. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001741-67.2015.5.08.0207. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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