- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo 1001471-33.2014.5.02.0464, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. REFLEXOS EM DSR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ", uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando de forma explícita os motivos pelos quais concluiu, com lastro nos elementos probatórios dos autos, que o reclamante não se desincumbiu de seu ônus quanto ao alegado tempo à disposição, vez que " não logrou comprovar a necessidade de apresentação em horário anterior à efetiva jornada de trabalho por determinação do empregador, tampouco que estes extrapolavam o limite estabelecido na jurisprudência". No que diz respeito à norma coletiva que embasou o indeferimento do pedido de reflexos das horas extras em DSR, consignou expressamente que " não há que se falar na limitação temporal das disposições contidas no Acordo Coletivo, uma vez que não se trata de hipótese de renovação de cláusula normativa, mas sim de condição que se incorporou no próprio contrato de trabalho do reclamante ". Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A decisão regional incorreu em contrariedade ao precedente firmado pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual se afirmou " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ". O e. TRT, apesar de provocado mediante embargos de declaração, não delineou se o reclamante, no período compreendido entre 04/03/2011 a 27/06/2012, estava (ou não) submetido à prestação habitual de horas extras capaz de invalidar a redução do intervalo intrajornada autorizada por portaria ministerial, o que acaba por frustrar a possibilidade de exame, nesta instância, das alegações contidas no recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001471-33.2014.5.02.0464. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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