- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo 0024436-96.2015.5.24.0036, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista . Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão da potencial ofensa ao art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT manteve a condenação das reclamadas a responderem solidariamente ao pagamento das verbas deferidas ao reclamante, por entender caracterizado o grupo econômico, ante a constatação de direção compartilhada. Ocorre que, ao assim proceder, decidiu de forma contrária à jurisprudência desta Corte, que é firme no sentido de que para a configuração de grupo econômico é imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, não sendo suficiente a mera relação de coordenação entre elas ou o simples fato de haver sócios em comum. Precedentes da SBDI-I do TST . Precedentes da 5ª Turma desta Corte, envolvendo o mesmo elemento fático, o mesmo Tribunal Regional do Trabalho e mesma reclamada (Triângulo do Sol Auto-Estradas S.A .). Assim sendo, incorreu a decisão regional em ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0024436-96.2015.5.24.0036. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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