JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011334-98.2015.5.01.0051

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011334-98.2015.5.01.0051, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 11/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. BASE DE CÁLCULO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Quanto ao indicador político, em relação às diferenças salariais devidas na equiparação, destaca-se remanescer o fundamento de não ser cabível decisão condicional, para deferir à autora a inclusão de parcelas a que a paradigma eventualmente venha fazer jus após o julgamento de ação movida por ela. A pretensão de se valer da decisão de outra demanda , à luz da Súmula nº 6, VI, do TST e dos dispositivos apontados, revela , em si mesma , equívoco quanto à distribuição do ônus da prova, porquanto incumbe à parte autora a prova do fato constitutivo do direito à equiparação salarial. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011334-98.2015.5.01.0051. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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