- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo 0005748-85.2014.5.01.0481, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA EMPREGADORA. TRABALHADORES SUBMETIDOS AO REGIME 14X21 (TRABALHO EMBARCADO). SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional considerou inválido o sistema de compensação imposto unilateralmente pela PETROBRAS para os trabalhadores que atuam embarcados em regime 14X21, destacando que a empresa, ao estabelecer o referido sistema, deixou de " conceder, aos trabalhadores embarcados, imediata e integral folga de 1,5 dias para cada dia trabalhado no sistema "offshore" (fora da costa terrestre) (...) " . 2. Sobre o tema em epígrafe, a jurisprudência deste Tribunal Superior consolidou-se no sentido de que não pode ser admitido o sistema de compensação imposto unilateralmente pela PETROBRAS aos trabalhadores que atuam embarcados em escala 14X21, de modo a suprimir folgas previstas para esses empregados, desrespeitando o disposto em normas coletivas. 3. Encontrando-se a decisão do Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência iterativa, atual e notória desta Corte, inviável a admissibilidade do recurso de revista (art. 896, § 7º, da CLT e Súmula 333/TST). Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0005748-85.2014.5.01.0481. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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