- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo Interno 0010077-02.2019.5.03.0032, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 11/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA DE ESPAÇO FÍSICO. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Diante da possível contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA DE ESPAÇO FÍSICO. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. O Tribunal Regional manteve a sentença em que se condenou o terceiro reclamado, de forma subsidiária, ao pagamento das verbas trabalhistas deferidas à parte reclamante, com fundamento na Súmula 331, IV, do TST. II. No caso vertente, extrai-se do acórdão regional que a ora Recorrente celebrou contrato de cessão onerosa de espaço físico para o desenvolvimento das atividades de restaurante e lanchonete, em que a cessionária pagava à cedente pelo uso do espaço. III. Tratando-se de hipótese de celebração de contrato de economato de natureza civil e ausente no acórdão recorrido registro de ingerência da cedente na organização do trabalho desenvolvido pela empresa cessionária, não se aplica ao caso o entendimento contido na Súmula 331, IV, do TST, porquanto o caso em apreço não se refere à hipótese de terceirização de serviços a que alude o referido enunciado. Precedentes. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010077-02.2019.5.03.0032. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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