Recurso de Revista 0000880-71.2016.5.05.0032
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 13/10/2021
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. ENQUADRAMENTO NO INCISO II DO ARTIGO 62 DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, mediante a qual conhecido e provido o recurso de revista do reclamado, tendo em vista não restar demonstrada pelo reclamante a existência de equívoco na decisão. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalh…