JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000880-71.2016.5.05.0032

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Recurso de Revista 0000880-71.2016.5.05.0032, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. ENQUADRAMENTO NO INCISO II DO ARTIGO 62 DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, mediante a qual conhecido e provido o recurso de revista do reclamado, tendo em vista não restar demonstrada pelo reclamante a existência de equívoco na decisão. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000880-71.2016.5.05.0032. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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