JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100526-85.2019.5.01.0541

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo 0100526-85.2019.5.01.0541, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 218 DO TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA DE FUNDO, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100526-85.2019.5.01.0541. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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