- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101439-57.2016.5.01.0061, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 17/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - MULTA . 1. Na decisão agravada, considerou-se inviável o seguimento do recurso de revista obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional, prescrição e nulidade do ato de transferência dos empregados da CBTU para a Flumitrens, apesar do reconhecimento da transcendência econômica diante do valor da causa (R$500.000,00), uma vez que incidente os óbices das Súmulas 296 e 459 do TST, do art. 896, "a", da CLT e da ausência de violação dos dispositivos de lei e da Constituição Federal apontados, acrescidos do obstáculo da Súmula 184 do TST quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional do TRT, aspectos que, por si só, impedem o processamento do apelo. 2. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, a decisão agravada deve ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101439-57.2016.5.01.0061. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 17/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.