JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001506-12.2013.5.03.0110

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001506-12.2013.5.03.0110, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 17/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre justa causa, desoneração da folha de pagamento e honorários advocatícios, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$15.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001506-12.2013.5.03.0110. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 17/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0010430-86.2020.5.03.0006

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 17/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre nulidade da decisão por error in judicando , desoneração da folha de pagamento e honorários advocatícios, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, "a", "c" e § 1º-A, I, da CLT e da Súmula 126 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da c…

Agravo em Agravo de Instrumento 0101927-91.2019.5.01.0421

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 17/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre as horas extras e os honorários advocatícios, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 337, I, do TST e do art. 896, § 1º-A, I, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 10.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência …

Agravo em Agravo de Instrumento 0011010-13.2019.5.03.0181

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 18/04/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da 1ª Reclamada, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, desoneração da folha de pagamento e percentual dos honorários advocatícios foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art.896, "a" e "c", e § 1º-A, I, da CLT e das Súmulas 126 e 297, II, do TST contaminarem a transcendênci…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010205-74.2017.5.03.0005

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 17/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre irrecorribilidade da decisão interlocutória, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice do art.896, § 2º, da CLT contaminar a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 146.471,36, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta …

Agravo em Agravo de Instrumento 0000179-92.2021.5.20.0008

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 17/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre rescisão indireta, multa do art.477 da CLT, honorários advocatícios e desoneração da folha de pagamento relativa à contribuição previdenciária, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, §§ 1º-A, I, e 9º, da CLT e da Súmula 442 do TST contaminarem a transc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.