- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0005971-38.2014.5.01.0481, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA . A parte não indicou no recurso de revista o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como exige o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no referido dispositivo não foi satisfeita. A SbDI-1 do TST já decidiu que o mero resumo não é capaz de satisfazer o requisito da novel legislação celetista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0005971-38.2014.5.01.0481. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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