- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011176-75.2017.5.15.0118, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. ILEGITIMIDADE DE PARTE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . TOMADORA DE SERVIÇOS - JORNADA DE TRABALHO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIOS. FÉRIAS. AVISO PRÉVIO. FGTS E MULTA - ALEGADA DISPENSA DO RECLAMANTE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CRITÉRIOS DE CÁLCULO. JUROS DE MORA - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUES. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a transcrição integral, sem destaque, nas razões de recurso de revista dos capítulos impugnados do acórdão regional não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Em razão do óbice processual acima destacado, é inviável o exame da matéria de fundo, não havendo como reconhecer a transcendência da causa, em qualquer de suas modalidades. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011176-75.2017.5.15.0118. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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