Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000959-46.2018.5.08.0016
5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 18/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece do agravo quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000959-46.2018.5.08.0016. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)