Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000252-81.2021.5.13.0033
5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 18/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece do agravo quando a parte deixa de observar o prazo legal para sua interposição. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000252-81.2021.5.13.0033. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)