Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001007-12.2013.5.10.0020
5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 18/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. O agravo de instrumento teve seu provimento negado com fulcro nos óbices do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT e da Súmula 126 do TST. As alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que proposta, não observando o princípio da dialetic…