JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000631-84.2019.5.09.0459

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000631-84.2019.5.09.0459, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A agravante não atendeu ao disposto no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, pois não transcreveu o trecho da petição de embargos de declaração em que requereu o pronunciamento do Regional sobre o ponto supostamente omisso, não bastando para o preenchimento do requisito o mero resumo das peças processuais. Assim, em razão do óbice acima apontado, o recurso de revista interposto não merece trânsito, não havendo como reconhecer a transcendência da causa, em qualquer de suas modalidades. Decisão monocrática mantida. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000631-84.2019.5.09.0459. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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