JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001228-04.2019.5.02.0468

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001228-04.2019.5.02.0468, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 17/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIDO O DISPOSTO NO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT E NA SÚMULA Nº 184 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetro legais (político, jurídico, social e econômico). II . Como consignado na decisão ora agravada, o recurso de revista não alcança conhecimento, porque a parte Recorrente não transcreveu na peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal Regional sobre questão veiculada no recurso ordinário, conforme óbice do art. 896, §1º-A, IV, da CLT. III. Esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que é imprescindível, para que se possa arguir nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a oposição pela parte interessada dos competentes embargos de declaração perante o órgão jurisdicional de origem, sob pena de resultar inviabilizado o exame da referida alegação de nulidade, ante o óbice da preclusão (aplicação da Súmula nº 184 do TST). No presente caso, a parte não opôs o devido embargo de declaração, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista quanto ao tema, conforme os óbices da Súmula nº 184 do TST e do art. 896, §1º, IV, da CLT. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001228-04.2019.5.02.0468. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 17/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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