Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001115-53.2020.5.06.0102
5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 18/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. ART. 896, § 1º-A, I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A SbDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, sem nenhum destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ressalvada apenas a hipótese de decisão extremamente sucinta, o que não é o caso. Assim, em razão do óbi…