- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 07/02/2020
TST – Recurso de Revista 0000566-85.2010.5.24.0007, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 05/02/2020, p. 07/02/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM DE EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES TOMADORA DOS SERVIÇOS. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO. ADEQUAÇÃO AO PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. 1. A partir das premissas jurídicas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324, do RE 958.252 e do ARE 791.932, estes submetidos à sistemática da repercussão geral, em que se reputou lícita a terceirização de serviços independentemente da natureza da atividade terceirizada, resulta superado o entendimento cristalizado na Súmula nº 331, I, deste Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que a terceirização de atividade-fim, por si só, implicava o reconhecimento do vínculo de emprego do trabalhador com o tomador de serviços. 2. Assim, por força da repercussão geral reconhecida, de caráter vinculante, impõe-se, em juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, confirmar a decisão regional que, em consonância com os precedentes vinculantes da Suprema Corte, afirmara a licitude da terceirização, julgando improcedente o pleito de vínculo de emprego com a tomadora de serviços e consectários. Recurso de revista de que não se conhece. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA TELEMONT. RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ATRIBUÍDA À EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. 2. HORAS EXTRAS, COMPENSAÇÃO DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000566-85.2010.5.24.0007. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
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