Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021297-27.2015.5.04.0511
5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 18/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ERRO MATERIAL. Constatada a existência de erro material no julgado, acolhem-se os embargos de declaração para sanar o vício apontado. Embargos de declaração acolhidos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0021297-27.2015.5.04.0511. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)