JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010868-82.2017.5.15.0039

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Embargos de Declaração 0010868-82.2017.5.15.0039, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . Constatada a existência de omissão no acórdão embargado, acolhem-se os embargos de declaração para saná-la, no sentido de acolher a preliminar arguida em contraminuta ao agravo interno para não conhecer do referido apelo, por inexistente, condenando o reclamante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010868-82.2017.5.15.0039. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração para sanar omissão. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000872-09.2017.5.09.0013. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. Constatada a existência de omissão no julgado, acolhem-se os embargos de declaração para saná-la, acrescendo-se à condenação o pagamento de diferenças a título de multa de 40% sobre o FGTS. Embargos de declaração acolhidos , com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0165000-60.2007.5.02.0023. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/05/…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição de embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0012695-82.2017.5.15.0022. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)

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