Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0018200-11.2007.5.02.0008
5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 18/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Constatada a existência de erro material no julgado, acolhem-se os embargos de declaração para sanar o vício apontado. Embargos de declaração acolhidos, sem atribuição de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0018200-11.2007.5.02.0008. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)