- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001699-82.2013.5.15.0113, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE - TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. VÍNCULO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA DO TOMADOR. INVIABILIDADE. Constatada omissão no julgado embargado acerca da subordinação da reclamante ao tomador dos serviços, necessário o provimento dos embargos de declaração para esclarecer que, ao se examinar o acórdão regional, não se extrai nenhuma informação no sentido de que a autora tivesse prestado serviços com subordinação a qualquer empregado do banco reclamado, sendo certo que a subordinação objetiva ou estrutural não afasta a incidência da tese jurídica de repercussão geral firmada pelo STF no tema 725, pois é inerente à prestação de serviços vinculados a atividade-fim do tomador. Decisão em sentido diverso depende do revolvimento de provas, hipótese vedada em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Embargos de declaração acolhidos, sem atribuição de efeito modificativo. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA GDC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME . TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. VÍNCULO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA DO TOMADOR. INVIABILIDADE. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001699-82.2013.5.15.0113. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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