JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001529-52.2020.5.17.0132

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001529-52.2020.5.17.0132, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO APENAS PARCIALMENTE. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 2) AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE REGIONAL QUANTO À APLICAÇÃO DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional , em face de a decisão regional encontrar-se devidamente fundamentada, nos termos exigidos pelo artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Com feito, também não merece provimento o agravo em relação à indenização por danos morais pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias , a decisão ora agravada, no sentido do desprovimento do agravo de instrumento no aspecto, foi cristalina ao dispor que a reclamada não impugnou, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à incidência do artigo 896, § 9º, da CLT, em razão do disposto na Súmula nº 422 do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001529-52.2020.5.17.0132. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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